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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Cooperativas e Terceirização

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Membro da Academia Nacional deDireito do Trabalho e da Comissão Nacional de Relações do Trabalho
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Novamente a respeito da função pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e professor universitário. [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Reforma do Judiciário e Competência da Justiça do Trabalho

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 180, 297, 299 E 304 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 03:00
Tribunais de Contas e a Natureza Jurídica de suas Decisões

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande. [email protected]
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Legislação » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 10:36
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Cancelamento da Matrícula do Impetrante

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.942, de 30 de Dezembro de 2003.

Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Recursos: Algumas considerações sobre os princípios da taxatividade, singularidade e fungibilidade

Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós Graduando em Direito Processual Civil e Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB. Inaplicabilidade, aos Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, do impedimento quanto ao exercício da advocacia contra Entes de Direito Público.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 09:51
Não leve calote, aprenda usar a internet a seu favor!

Há como tomar diversas medidas através de pesquisas na internet e evitar um futuro calote. Muito pode ser feito sem ciência da outra parte, o que evita questionamentos sobre confiança.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 14:35
DIPLOMA DE ADVOGADO (A), JÁ

"A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade". (Gandhi)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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